Apresentar Denúncia Interna

Poderá beneficiar de proteção do denunciante a pessoa singular que denuncie, ou divulgue, publicamente uma infração, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional desenvolvida na entidade.

  • Os trabalhadores com vínculo de emprego à entidade;
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • Os membros dos Órgãos Executivo e Deliberativo da entidade;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
Data ou intervalos de datas em que o evento aconteceu
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