Poderá beneficiar de proteção do denunciante a pessoa singular que denuncie, ou divulgue, publicamente uma infração, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional desenvolvida na entidade.
Os trabalhadores com vínculo de emprego à entidade;
Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
Os membros dos Órgãos Executivo e Deliberativo da entidade;
Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.